Programação

terça-feira, 16 de setembro de 2025

CURSO PROFISSIONAL INFORMÁTICA DE GESTÃO

 No curso profissional de Informática de Gestão aprende-se a usar a tecnologia para gerir empresas, combinando conhecimentos de informática, como programação, bases de dados e redes, com competências em gestão, contabilidade e administração. 
O objetivo é desenvolver soluções informáticas para organizações, incluindo a instalação de software, análise e tratamento de dados, e a otimização de processos, preparando para funções de apoio informático, desenvolvimento de aplicações de gestão e gestão de redes. 

O que se aprende no curso

Informática:

Desenvolvimento de software, bases de dados, sistemas operativos e redes. 

Gestão:

Contabilidade, faturação, stocks, processamento de salários, e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros. 

Análise de Dados:

Utilização de ferramentas digitais para o tratamento e análise de dados, e análise de problemas para propor soluções. 

Programação:

Desenvolvimento de aplicações e módulos de gestão, com recurso a diferentes linguagens de programação e ambientes de desenvolvimento. 

Atividades realizadas

Instalar e configurar sistemas operativos e software de aplicação.

Desenvolver e manter aplicações de gestão e bases de dados.

Analisar e implementar ferramentas de gestão adequadas às necessidades da empresa.

Gerir sistemas de informação e redes informáticas.

Apoiar a contabilidade e o processamento de salários.

Desenvolver soluções informáticas para os processos de uma organização. 

Saídas Profissionais

Técnico/a de Informática de Gestão em empresas de diversas áreas.

Participar na gestão de departamentos de informática.

Apoiar a gestão de sistemas de informação, finanças e administração.

Trabalhar em empresas de desenvolvimento de software e consultoria informática. 





Artigo 36.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:


CFC = 0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11*FCT + 0,23*PAP


sendo:

CFC = classificação final do curso, arredondada às unidades;

FSC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;

FC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;

FT = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCDque integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;

FCT = classificação da Formação em Contexto de Trabalho, arredondada às unidades;

PAP = classificação da Prova de Aptidão Profissional, arredondada às unidades.




A Portaria n.º 235-A/2018 estabelece regras específicas sobre a assiduidade e as faltas nos cursos profissionais.
Assiduidade e Limites de Faltas:
  • Disciplinas Sociocultural e Científica: A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária de cada disciplina. 
  • Componente de Formação Tecnológica (UFCD): A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto das UFCDs. 
  • Formação em Contexto de Trabalho (FCT): A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista. 
  • Para efeitos de cálculo, o resultado da aplicação das percentagens é arredondado por defeito à unidade imediatamente anterior para a assiduidade, e por excesso à unidade imediatamente seguinte para o limite de faltas permitido.



No curso PTIG: Disciplina técnicas: Total 1150 Horas    Carga Total Curso 3250 Horas

Capítulo V
Artigo 58º - Cumprimento das Horas de Formação 
1. No cumprimento do plano de estudos, para efeitos da conclusão do curso com aproveitamento e condição para obter a certificação, devem estar reunidos cumulativamente os seguintes requisitos: 
a) a assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica;

 b) a assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto das UFCDs/módulos da componente de formação tecnológica
 
c) a assiduidade do aluno, na Formação em Contexto de Trabalho (FCT), não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista;




1. Sempre que o aluno ultrapassar o limite de 10% de faltas justificadas previstas para a carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica ou do conjunto das UFCDs/módulos da componente de formação tecnológica, será desencadeado um Plano de Recuperação de Assiduidade, com o objetivo de recuperar o atraso das aprendizagens desenvolvidas na(s) aula(s) em falta e repor as horas de formação. 

2. As faltas justificadas são recuperadas, de imediato, se o aluno, ainda assim, tiver adquirido as aprendizagens correspondentes.

4.O PRA-  Plano de Recuperação de Assiduidade incidirá sobre o excesso de faltas, isto é, sobre o número de faltas (expressas em horas) que excedem o limite previsto para cada disciplina ou para o conjunto de UFCDs/módulos da componente de formação tecnológica por ano.


Artigo 8.º - Efeitos das faltas injustificadas 
1. Quando o aluno exceder 10% de faltas injustificadas previstas para a carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica ou do conjunto das UFCDs/módulos da componente de formação tecnológica serão desencadeadas as seguintes medidas: 
a) a reprovação aos módulos |UFCDs das disciplinas ou componentes de formação em curso, no momento em que se verifica o excesso de faltas injustificadas num módulo|UFCD; b) para a recuperação destes módulos | UFCDs, o aluno deverá propor-se a exame em época especial suportando os custos da mesma, de acordo com a tabela de emolumentos, devendo continuar a frequentar as aulas do módulo|UFCD.
c) quando o aluno se encontrar em situação de excesso grave de faltas e por decisão da Direção, poderá haver lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas no artigo 28.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. 
2. Durante o período de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) não poderão existir faltas injustificadas, considerando as especificidades de formação.


Artigo 9.º - Visitas de Estudo 
1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógico-didáticas que, dado o seu caráter mais prático, podem contribuir para a preparação e sensibilização dos conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já lecionadas e, como tal, correspondem a horas de formação. 
2. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos, de acordo com os blocos previstos para os turnos da manhã e da tarde, até ao máximo de sete tempos diários (de 60 minutos). 
3. As visitas de estudo fazem parte do Plano Anual de Atividades, sendo obrigatória a presença do aluno
4. No caso de o aluno não poder comparecer à visita, por razões bem fundamentadas e com o conhecimento do encarregado de educação, deverá ser encaminhado para a Centro de Recursos ou um outro espaço a designar, com a indicação de uma atividade para realizar, a definir pelo professor organizador, durante o período correspondente às aulas desse dia.
 5. Se o aluno não comparecer na escola, ou não realizar as atividades propostas, ser-lhe-á marcada falta de presença pelo professor responsável pela visita. 



PLANO CURRICULAR 





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