No curso profissional de Informática de Gestão aprende-se a usar a tecnologia para gerir empresas, combinando conhecimentos de informática, como programação, bases de dados e redes, com competências em gestão, contabilidade e administração. 
O objetivo é desenvolver soluções informáticas para organizações, incluindo a instalação de software, análise e tratamento de dados, e a otimização de processos, preparando para funções de apoio informático, desenvolvimento de aplicações de gestão e gestão de redes. 
O que se aprende no curso
Informática:
Desenvolvimento de software, bases de dados, sistemas operativos e redes. 
Gestão:
Contabilidade, faturação, stocks, processamento de salários, e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros. 
Análise de Dados:
Utilização de ferramentas digitais para o tratamento e análise de dados, e análise de problemas para propor soluções. 
Programação:
Desenvolvimento de aplicações e módulos de gestão, com recurso a diferentes linguagens de programação e ambientes de desenvolvimento. 
Atividades realizadas
Instalar e configurar sistemas operativos e software de aplicação.
Desenvolver e manter aplicações de gestão e bases de dados.
Analisar e implementar ferramentas de gestão adequadas às necessidades da empresa.
Gerir sistemas de informação e redes informáticas.
Apoiar a contabilidade e o processamento de salários.
Desenvolver soluções informáticas para os processos de uma organização. 
Saídas Profissionais
Técnico/a de Informática de Gestão em empresas de diversas áreas.
Participar na gestão de departamentos de informática.
Apoiar a gestão de sistemas de informação, finanças e administração.
Trabalhar em empresas de desenvolvimento de software e consultoria informática. 

Artigo 36.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CFC = 0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11*FCT + 0,23*PAP
sendo:
CFC = classificação final do curso, arredondada às unidades;
FSC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
FC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCDque integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT = classificação da Formação em Contexto de Trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da Prova de Aptidão Profissional, arredondada às unidades.
A Portaria n.º 235-A/2018 estabelece regras específicas sobre a assiduidade e as faltas nos cursos profissionais. Assiduidade e Limites de Faltas: - Disciplinas Sociocultural e Científica: A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária de cada disciplina. 
- Componente de Formação Tecnológica (UFCD): A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto das UFCDs. 
- Formação em Contexto de Trabalho (FCT): A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista. 
- Para efeitos de cálculo, o resultado da aplicação das percentagens é arredondado por defeito à unidade imediatamente anterior para a assiduidade, e por excesso à unidade imediatamente seguinte para o limite de faltas permitido.
No curso PTIG: Disciplina técnicas: Total 1150 Horas    Carga Total Curso 3250 Horas
Capítulo VArtigo 58º - Cumprimento das Horas de Formação 
1. No cumprimento do plano de estudos, para efeitos da conclusão do curso com aproveitamento e condição para obter a certificação, devem estar reunidos cumulativamente os seguintes requisitos: 
a) a assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica;
 b) a assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto das UFCDs/módulos da componente de formação tecnológica; 
 
c) a assiduidade do aluno, na Formação em Contexto de Trabalho (FCT), não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista;
1. Sempre que o aluno ultrapassar o limite de 10% de faltas justificadas previstas para a
carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica
ou do conjunto das UFCDs/módulos da componente de formação tecnológica, será
desencadeado um Plano de Recuperação de Assiduidade, com o objetivo de recuperar
o atraso das aprendizagens desenvolvidas na(s) aula(s) em falta e repor as horas de
formação. 
2. As faltas justificadas são recuperadas, de imediato, se o aluno, ainda assim, tiver
adquirido as aprendizagens correspondentes.
4.O PRA-  Plano de Recuperação de Assiduidade incidirá sobre o excesso de faltas, isto é, sobre
o número de faltas (expressas em horas) que excedem o limite previsto para cada disciplina ou para o conjunto de UFCDs/módulos da componente de formação
tecnológica por ano.
Artigo 8.º - Efeitos das faltas injustificadas 
1. Quando o aluno exceder 10% de faltas injustificadas previstas para a carga horária de
cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica ou do conjunto
das UFCDs/módulos da componente de formação tecnológica serão desencadeadas as
seguintes medidas: 
a) a reprovação aos módulos |UFCDs das disciplinas ou componentes de formação em
curso, no momento em que se verifica o excesso de faltas injustificadas num
módulo|UFCD;
b) para a recuperação destes módulos | UFCDs, o aluno deverá propor-se a exame em
época especial suportando os custos da mesma, de acordo com a tabela de
emolumentos, devendo continuar a frequentar as aulas do módulo|UFCD.
c) quando o aluno se encontrar em situação de excesso grave de faltas e por decisão da
Direção, poderá haver lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias
previstas no artigo 28.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. 
2. Durante o período de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) não poderão existir
faltas injustificadas, considerando as especificidades de formação.
Artigo 9.º - Visitas de Estudo 
1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógico-didáticas que, dado o seu
caráter mais prático, podem contribuir para a preparação e sensibilização dos
conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já
lecionadas e, como tal, correspondem a horas de formação. 
2. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos, de acordo com os
blocos previstos para os turnos da manhã e da tarde, até ao máximo de sete tempos
diários (de 60 minutos). 
3. As visitas de estudo fazem parte do Plano Anual de Atividades, sendo obrigatória a
presença do aluno. 
4. No caso de o aluno não poder comparecer à visita, por razões bem fundamentadas e
com o conhecimento do encarregado de educação, deverá ser encaminhado para a
Centro de Recursos ou um outro espaço a designar, com a indicação de uma atividade
para realizar, a definir pelo professor organizador, durante o período correspondente
às aulas desse dia.
 5. Se o aluno não comparecer na escola, ou não realizar as atividades propostas, ser-lhe-á
marcada falta de presença pelo professor responsável pela visita. 
PLANO CURRICULAR 
 
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