CALENDÁRIO ESCOLAR 2022/23
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PLANO CURRICULAR DO CURSO INSTALAÇÃO E GESTÃO DE REDES
iniciado 2019
Redes
Ano Descrição Horas Segmentos
10º 0825 Tipologias de Redes 25 33,33
0829 Topologias de Redes 25 33,33
0830 Topologias de Redes - Fibra Ótica e Wireless 25 33,33
0831 Topologias de Redes - Ethernet, Token Ring e FDDI 25 33,33
0828 Protocolos de redes - Instalação e configuração em Sist. Linux 50 66,67
11º 0832 Equipamentos Passivos de Redes 50 66,67
0833 Equipamentos ativos de redes 50 66,67
12º 0844 Segurança de Redes 50 66,67
0845 Segurança de Redes - Firewall 50 66,67
0846 Instalação e Gestão de Redes - Projeto 50 66,67
125 166,7
Servidores de Redes (SR)
Ano Descrição Horas Segmentos
10º 0827 Protocolos de Redes - Instalação e Configuração 50 66,67
0826 Redes - Instalação e Configuração 50 66,67
11º 0840 Servidores WEB 50 66,67
0841 Servidores WEB e Acesso à Internet 50 66,67
12º 0842 Servidores de Email - Samba 50 66,67
0843 Servidores de Email - PostFix e Data/Hora 50 66,67
300
Sistemas Operativos (SO)
Ano Descrição Horas Segmentos
10º 0823 Sistema Operativo - Plataformas 50 66,67
0824 Sistema Operativo - Distribuições Linux 50 66,67
11º 0834 Windows Server - Instalação e Configuração de Redes 50 66,67
0835 Windows Server - Instalação e Configuração de Serviços 50 66,67
0836 Linux Server - Instalação e Configuração 25 33,33
0837 Linux - Kernel e Componentes do Sistema 50 66,67
12º 0838 Linux - Administração 50 66,67
0839 Linux - Serviços de Redes 50 66,67
375 500
PORTARIA Cursos ProfissionaisPortaria nº 235 _ A_2018, de 23 de agosto.pdf
(página 13 e 14)
SUBSECÇÃO IV Assiduidade, conclusão e certificação
Artigo 40.º Assiduidade
1 — No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, devem estar reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica;
b) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária do conjunto das UFCD da componente de formação tecnológica;
c) A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95 % da carga horária prevista.
2 — Para efeitos do previsto no número anterior, o resultado da aplicação de qualquer das percentagens nele estabelecidas é arredondado por defeito à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade, e é arredondado por excesso à unidade imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas permitido aos alunos.
3 — Sem prejuízo dos números anteriores e na demais legislação aplicável, o conselho pedagógico da escola define regras de assiduidade que permitam assegurar as aprendizagens dos alunos, bem como a aplicação dos procedimentos a adotar no âmbito das várias modalidades de avaliação, observando, em especial, o disposto nos números seguintes.
4 — Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos da legislação aplicável, as escolas devem assegurar:
a) No âmbito das disciplinas das componentes sociocultural e científica e das UFCD da componente de formação tecnológica, em alternativa:
i) O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas;
ii) O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem;
b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
5 — O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das medidas previstas na lei ou, subsidiariamente, outras fixadas em regulamento interno, designadamente no caso de faltas injustificadas.
6 — As escolas asseguram a oferta integral do número de horas de formação previsto no plano de estudos, adotando para o efeito todos os mecanismos de compensação ou substituição previstos na lei e nos respetivos estatutos ou regulamentos internos.
7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, relativamente aos cursos enquadrados em regime provisório no CNQ, em que se mantêm as três a quatro disciplinas da componente tecnológica definidas nos planos de estudo publicados nas portarias de criação de cada curso, as menções às UFCD consideram -se relativas a cada um dos módulos das disciplinas da componente tecnológica.